A assinatura eletrônica tem validade jurídica no setor imobiliário?

Imobiliário

Lorrayne

8 min. de leitura

Por mais estejamos em plena era digital, ainda há quem desconfie e questione: a assinatura eletrônica tem validade jurídica? Adiantamos que sim, tanto no setor imobiliário, quanto em outros.

As atividades que antes eram realizadas de forma física, como o firmamento de contratos, já estão sendo feitas no ambiente digital. Trata-se de uma evolução que trouxe rapidez aos processos.

Entender essa questão tornou-se crucial para a sobrevivência e crescimento de qualquer negócio, pois a implementação dessa estratégia traz muitos benefícios. Dentre eles, destacamos mais agilidade nos processos e menos burocracia.

A consequência disso tudo é a redução dos custos, além do aumento nas vendas e uma melhor experiência de compra para o cliente.

A seguir, abordaremos as questões-chaves relativas à assinatura eletrônica, incluindo suas vantagens e validade jurídica. Confira!

Assinatura Eletrônica para o setor imobiliário: o que é e quais são os seus tipos?

A Assinatura Eletrônica é um meio de autenticação de aceites em contratos e documentos.

Em suma, ela tem a mesma função que uma assinatura física. Isto é, serve para identificar que as partes estão de acordo com os termos expressos em determinado documento.

Na forma de uma mensagem codificada, a Assinatura Eletrônica associa com segurança um signatário a um documento em uma transação registrada.

Isso é possível porque as Assinaturas Eletrônicas criam uma espécie de “impressão digital” virtual exclusiva de uma pessoa ou entidade, que é usada para identificar usuários e proteger informações em mensagens ou documentos digitais.

Mas, é importante ressaltar que existem diferentes tipos de Assinatura Eletrônica. Você pode conhecer cada uma delas a seguir:

Assinatura Eletrônica Simples

Trata-se de uma modalidade que não necessita de certificação digital para validar o documento. Isso ocorre porque o processo de validação ocorre a partir de dados como o nome completo, CPF e RG.

Ela é baseada em metadados gravados no fluxo como e-mail, IP da máquina e localização que são definidos e utilizados para validar a assinatura.

Assinatura Eletrônica Avançada

Esse tipo conta com metadados robustos, além de altíssima segurança tecnológica e validade jurídica.

Refere-se à modalidade emitida por comprovação de autoridade, isto é, associando as partes de maneira homogênea. Garante, portanto, autoria e integridade.

A Assinatura Eletrônica Avançada exige a utilização de certificado digital, que não necessita ser emitido apenas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Assinatura Eletrônica Qualificada

Mais robusta e com entrega por meio de autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil, como a Assine.Online.

Esta é a modalidade mais segura entre as três e serve para pessoas físicas, jurídicas ou coisas. Torna os certificados digitais e documentos eletrônicos conectados e autênticos.

PARA SABER MAIS: Simples, avançada e qualificada: saiba tudo sobre os tipos de assinatura

Como funciona a Assinatura Eletrônica para construtoras, incorporadoras e imobiliárias?

Agora que você conheceu os tipos de assinatura eletrônica, vamos falar sobre o seu funcionamento. Para começar, saiba que ela pode ser utilizada em diversos documentos. Um deles é o Contrato de Compra e Venda (CCV).

A Assinatura Eletrônica tem validade jurídica, pois é composta por:

  • identificação e autenticação do autor da assinatura;
  • comprovação da integridade do documento assinado;
  • e registro da assinatura.

Para que você entenda o funcionamento da Assinatura Eletrônica no dia a dia de uma empresa do setor imobiliário, imagine que tem um cliente desejando alugar uma das unidades disponíveis.

Esse é o passo a passo da assinatura eletrônica simples no contrato de locação:

  1. A imobiliária envia o link, com a plataforma de Assinatura Eletrônica, para o e-mail do locatário e do proprietário;
  2. Ambos devem clicar e assinar o contrato virtualmente;
  3. Assim que o contrato estiver assinado, o arquivo fica armazenado em nuvem, ou seja, em um servidor virtual, completamente seguro;
  4. Depois disso, todos os envolvidos (imobiliária, proprietário e locatário) têm acesso ao contrato e podem fazer o download do documento.

Existem leis que regulamentam a Assinatura Eletrônica no Brasil?

Para saber se a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica, é fundamental conhecer as leis que regulamentam essa prática.

Medida Provisória nº 2.200-2

A primeira tratativa jurídica sobre o tema no país foi dada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A partir de então, passou a vigorar uma cadeia hierárquica e de confiança com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

Lei 14.063

Aprovada em 23 de setembro de 2020 com o objetivo de simplificar a assinatura digital em documentos públicos, além de alterar a Medida Provisória 2.200-2/2001. Passou a incluir outras duas leis:

  • Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;
  • e a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

É a Lei 14.603 que estabelece o surgimento da Assinatura Eletrônica Simples e a Avançada. Já a Assinatura Eletrônica Qualificada, que também se encontra nessa Lei, era regulamentada desde a MP 2.200-2/2001.

A assinatura eletrônica tem validade jurídica para as transações imobiliárias?

Sim, a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica no setor imobiliário. Mas vale destacar que essa validade ocorre no meio digital, ou seja, o documento impresso possui apenas uma imagem não auditável. Essa é a forma de validar as assinaturas.

Isso significa que os documentos que são assinados eletronicamente, independentemente da modalidade escolhida e utilizada, devem ser salvos e mantidos em ambiente digital seguro. Na ausência do documento em formato digital, sua versão impressa não poderá representá-lo.

Nosso especialista em Direito Digital, Dr. Cláudio Dias, dá mais detalhes sobre esse assunto neste vídeo.

Como você viu, a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica no setor imobiliário. Ela é a solução ideal para esse mercado, pois agiliza o recolhimento de assinaturas, torna a rotina mais ágil e reduz custos. Tudo isso de modo seguro.

Inclusive, o processo integrado a Assinatura Qualificada, pode tornar o processo de venda imobiliária em 100% digital.

Veja o Case da Trinus Co.:

Aproveite para aprofundar o seu conhecimento sobre o assunto lendo o artigo Assinatura digital em contratos imobiliários: como ela beneficia os corretores?

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