A Assinatura Eletrônica tem validade jurídica para profissionais liberais?

Assinatura Eletrônica

Lorrayne

9 min. de leitura

A Assinatura Eletrônica tem validade jurídica? Essa é uma das grandes questões para os profissionais liberais, que buscam formas de superar desafios do dia a dia, como a otimização de seu tempo e ganhar agilidade na assinatura de contratos e demais documentos.   

De fato, muitas pessoas ainda vêm a Assinatura Eletrônica com certa desconfiança e temem que os documentos assinados em ambiente virtual possam ser invalidados judicialmente.   

Apesar disso, essa é uma modalidade que está em ascensão, em especial durante a pandemia, uma vez que muitas pessoas estão trabalhando de suas casas e estão procurando manter o distanciamento social.   

A seguir, você poderá descobrir se a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica e se os profissionais liberais podem utilizar essa modalidade em suas atividades.    

Esperamos que goste. Boa leitura!    

Assinatura Eletrônica para profissionais liberais: o que é e como funciona?   

Antes de abordar se Assinatura Eletrônica tem validade jurídica ou não, é importante ressaltar que essa modalidade de assinatura possui diferentes tipos.   

Conceitualmente, a Assinatura Eletrônica consiste no ato do signatário expressar sua concordância com o que está descrito em um contrato, documento ou mesmo mensagens em um ambiente eletrônico.   

Diante disso, a legislação brasileira, por meio da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, reconhece três tipos de assinatura eletrônica, a saber:   

Assinatura Eletrônica Simples 

Essa é a modalidade mais básica, uma vez que possui métodos de verificação de autoria mais simples, como o próprio nome diz.   

Segundo o Art.4° da Lei Nº 14.063, a Assinatura Eletrônica Simples é:   

a) a que permite identificar o seu signatário;   

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário.   

Assinatura Eletrônica Avançada 

Segundo o Art.4° da Lei Nº 14.063, a Assinatura Eletrônica Avançada:   

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;   

b) utiliza dados para a criação de Assinatura Eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;   

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.   

Essa é considerada uma modalidade de Assinatura Eletrônica intermediária, uma vez que ela oferece mais segurança que a modalidade simples.   

Ou seja, nessa modalidade estão presentes alguns fatores que possibilitam comprovar a autoria e a autenticidade da assinatura, bem como recursos de auditoria de modo a detectar qualquer modificação posterior.   

Assinatura Eletrônica Qualificada 

Esse é a modalidade mais segura de Assinatura Eletrônica. Segundo Art. 4° da Lei N° 14.063, a Assinatura Eletrônica Qualificada é aquela “que utiliza Certificado Digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”  

Em suma, a referida MP institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, entidade responsável por, dentre outras coisas, definir políticas, critérios e procedimentos de certificação digital.   

Sendo assim, a Assinatura Eletrônica qualificada é aquela que é feita mediante uso de Certificado Digital, o qual deve ser emitido por uma empresa credenciada ao ICP-Brasil.   

Leis que regulamentam a Assinatura Eletrônica no Brasil   

Para saber se a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica, é preciso se perguntar, primeiro, se existem leis e normas que versam sobre o tema. Nesse sentido vale destacar dois importantes instrumentos:   

Medida Provisória 2.200-2/2001 

Essa MP foi a primeira iniciativa governamental que visou a regulamentar o uso de Assinatura Eletrônica no país.   

Como já mencionado, ela institui a criação do ICP-Brasil e definiu dois tipos básicos de assinatura eletrônica: a simples e a qualificada.   

Já a partir da publicação dessa MP ficou reconhecido que a assinatura eletrônica tem validade jurídica.   

Lei 14.063    

Apesar da Medida Provisória ter força de lei, fazia falta uma lei específica para regulamentar o tema das assinaturas eletrônicas.   

Nesse sentido, foi sancionada, em 23 de setembro de 2020, a Lei 14.063, a qual, além de reforçar que a assinatura eletrônica tem validade jurídica, instituiu um novo tipo: a assinatura avançada.   

De fato, essa é a grande novidade que a referida lei introduz em relação à MP 2.200-2. Isso foi possível graças aos avanços tecnológicos que, na atualidade, permitem uma segurança muito maior, mesmo sem a utilização de certificados digitais.   

A assinatura eletrônica tem validade jurídica para profissionais liberais?   

Sim, a assinatura eletrônica tem validade jurídica. Porém, é preciso avaliar algumas características quanto ao tipo.   

Somente a Assinatura Eletrônica Qualificada possui presunção de validade jurídica. Por isso, em transações que envolva o Poder Público, deve ser utilizada esta modalidade de assinatura. 

Explicamos também sobre isso nesse vídeo:

Isso não significa, porém, que as outras modalidades não possam ser utilizadas. Pelo contrário, as demais assinaturas têm sido cada vez mais adotadas em transações que não envolvam o Poder Público, uma vez que também possuem validade jurídica.   

É importante ressaltar que a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica apenas no ambiente eletrônico.   

Isso significa que, caso um documento seja impresso, a assinatura eletrônica presente nele não tem validade jurídica, uma vez que se trata apenas de uma imagem que não pode ser auditada.   

O Dr. Claudio Dias, especialista em Direito Digital, fala mais sobre isso no Webinar que está no nosso canal do Youtube.  

 

Portanto, ao utilizar uma Assinatura Eletrônica, é muito importante que os documentos, em formato digital, sejam armazenados em local seguro e, preferencialmente, que seja feito backup.   

Quais as vantagens da utilização da assinatura eletrônica?   

Agora que você já sabe que a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica, você pode conhecer algumas vantagens da utilização desse método em suas atividades de profissional liberal:      

  • Segurança: Com a Assinatura Eletrônica você conta com recursos para comprovar a autenticidade e a autoria das assinaturas em caso de questionamentos judiciais. Além disso, as melhores soluções, como o Assine.Online, garante a segurança dos dados, por meio de criptografia, garantindo adequação aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).   
  • Praticidade: É possível analisar e assinar documentos e contratos a partir de qualquer lugar, utilizando computadores, notebooks, tablets ou smartphones.   
  • Agilidade: A assinatura online pode ser firmada rapidamente, pela Internet, sem a necessidade de impressão e envio de documentos para clientes, fornecedores ou parceiros.   
  • Economia: Elimine custos com impressão, correio, deslocamento e cartório.   

Agora você já sabe que a Assinatura Eletrônica tem validade jurídica e que ela oferece muitas vantagens para os profissionais liberais.   

Na atualidade, empresas de todos os tamanhos investem em iniciativas de transformação digital, visando a ganhar mais produtividade e agilidade, reduzir custos e oferecer uma experiência melhor aos seus clientes. Por isso, é muito importante que os profissionais liberais não fiquem para traz e introduza práticas modernas e eficazes em suas atividades.   

Deseja começar a utilizar a Assinatura Eletrônica o quanto antes? Então, entre em contato com um de nossos especialistas! Eles podem te ajudar a encontrar a solução que vai transformar seu dia a dia.

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