Simples, avançada e qualificada: saiba tudo sobre os tipos de assinatura

Assinatura EletrônicaLegislação

Lorrayne

14 min. de leitura

A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre a utilização de assinaturas eletrônicas por pessoas jurídicas em interações com entes públicos. O objetivo com a nova Lei é proteger as informações pessoais dos cidadãos, também atribuir mais segurança aos serviços públicos em ambiente eletrônico. 

Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em três tipos: 

  • Assinatura Eletrônica Simples;
  • Assinatura Eletrônica Avançada;
  • Assinatura Eletrônica Qualificada.

Mas o que são essas assinaturas, afinal? Quais são seus diferenciais e como elas podem ser usadas pelas empresas? 

Descubra, neste post, o que trata a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a nova Lei 14.603. Também como funciona os tipos de assinatura, qual é a diferença entre a assinatura eletrônica, digital e certificado digital, e por que a assinatura eletrônica é importante para o seu negócio.   

Esperamos que goste. Boa leitura! 

MP 2.200 e Lei 14.063

Até pouco tempo atrás todas as transações comerciais eram feitas apenas em documento físico. Contudo, desde que o mundo se tornou mais online e digital, veio a necessidade de transformar a forma com que as pessoas interagem, acessam e assinam os documentos.

A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, foi criada para regulamentar todas as transições eletrônicas no país. E desde que entrou em vigor, o Brasil passou a contar com uma unidade pública para certificação digital: a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

A ICP-Brasil foi fundada para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos em formato eletrônico. Também das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

A Lei 14.063, aprovada em 23 de setembro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, veio para alterar a Medida Provisória 2.200-2/2001 — incluindo a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 —, e simplificar a assinatura digital em documentos públicos.

A nova Lei determina dois novos tipos de assinatura eletrônica: simples e avançada. A Assinatura Eletrônica Qualificada, que também está presente na Lei 14.603, já era permitida e regulamentada pela MP 2.200-2/2001.

Segundo § 1º, Seção II da Lei 14.603, os três tipos de assinatura caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular. No entanto, a Assinatura Eletrônica Qualificada é a que possui um nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

Muitas empresas que já trabalham com e-commerce e realizam outras transações online já utilizam a assinatura eletrônica como diferencial. 

Aquelas que estavam em dúvida sobre usar ou não a assinatura eletrônica, poderão optar entre a versão simples, avançada e qualificada com base nas suas necessidades.  

Tipos de assinatura dispostos na Lei nº 14.603

Agora que você já sabe que a Lei nº 14.603 veio para simplificar a assinatura digital de documentos públicos, veja quais são as diferenças entre os três tipos de assinatura eletrônica: 

#1. Assinatura Eletrônica Simples

Assinatura Eletrônica Simples, também conhecida como assinatura eletrônica básica, é considerada a modalidade mais modesta entre as assinaturas. É, portanto, destinada àquelas transações de baixo risco que não envolvem informações muito sigilosas.

Nesse modelo, o signatário (pessoa que assina o documento) não precisa possuir um certificado digital para validar a assinatura. Isso porque os sistemas são capazes de verificar a identidade do assinante com base em informações pessoais como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), nome completo e RG. 

Para utilizar esse tipo de assinatura o usuário precisa fazer o seu cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais. As informações inseridas no registro serão validadas com base em dados do governo.

#2. Assinatura Eletrônica Avançada 

Já a Assinatura Eletrônica Avançada é um pouco mais segura que a Assinatura Eletrônica Simples. Ela requer do signatário o uso de um certificado digital, mas esse não precisa necessariamente ser emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

De acordo com o Art. 4 da Seção II da Lei 14.063, “a Assinatura Eletrônica Avançada pode ser emitida por outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) estar associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.”

Diferente da Assinatura Eletrônica Simples, essa modalidade possui um grau mais elevado de segurança. Isso porque, na criação da assinatura, as informações recolhidas do signatário são verificadas previamente, a partir de validação biométrica, e protegidas por chaves criptografadas. 

A Assinatura Eletrônica Avançada pode ser aplicada em processos e transações com o poder público que exigem maior garantia quanto à autoria do assinante. Por exemplo, declarações de impostos federais. 

#3. Assinatura Eletrônica Qualificada

A Assinatura Eletrônica Qualificada é considerada a modalidade mais segura entre os três tipos. Afinal, o assinante utiliza um certificado digital validado pela ICP-Brasil. Esse foi o primeiro tipo de assinatura regulamentado, pois fez parte da Medida Provisória 2.200-2/2001. 

Segundo o § 2º da Seção III da Lei 14.063, a Assinatura Eletrônica Qualificada é obrigatória em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público. Assim sendo, emissões de notas fiscais eletrônicas com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI). 

Além dessas transações, o uso da Assinatura Eletrônica Qualificada também é obrigatório nos atos de transferência e de registro de bens imóveis.

Assinatura eletrônica, digital ou certificado digital: qual a diferença? 

Nessa parte do texto você deve estar pensando que a assinatura eletrônica, assinatura digital e o certificado digital são praticamente a mesma coisa, não é? 

No entanto, esse pensamento pode estar equivocado uma vez que, embora semelhantes, as tecnologias são distintas e podem ser utilizadas de formas divergentes. 

Abaixo veja qual a diferença entre elas: 

Assinatura digital

A assinatura digital é uma tecnologia utilizada para autenticar documentos eletrônicos. Ou seja, utiliza chaves criptografadas de um certificado digital para substituir a assinatura física do signatário. 

A assinatura digital pode ser utilizada para assinar procurações, laudos médicos e até mesmo contratos. Também validar atestados e diversos documentos ou transações online.

Para certificar que a mensagem recebida pelo remetente realmente foi originada pelo emissor, a assinatura digital deve cumprir com os seguintes requisitos:

  • Autenticidade: o destinatário deve poder confirmar que a assinatura foi realizada pelo emissor;
  • Integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
  • Irretratabilidade ou não-repúdio: o emissor do documento não pode negar a autenticidade da mensagem.

Assinatura eletrônica 

Por ter o nome parecido, a assinatura eletrônica pode ser facilmente confundida com a assinatura digital. Contudo, elas estão longe de ter o mesmo significado e finalidade. 

Enquanto a assinatura digital é uma tecnologia que utiliza chaves criptografadas de um certificado digital para assinar documentos, a assinatura eletrônica pode ser feita por meio de qualquer mecanismo eletrônico. 

Ou seja, o escaneamento de uma assinatura, a identificação por impressão digital ou até a simples escrita do nome são suficientes para confirmar a identidade do assinante.

Certificado digital

O certificado digital é considerado a identidade virtual de uma pessoa física ou jurídica. Por meio de um certificado, o signatário pode realizar a assinatura eletrônica de diversos documentos. Não só isso, acessar sistemas eletrônicos restritos como, por exemplo, INSS e Receita Federal. 

O certificado normalmente inclui as informações pessoais da entidade para a qual foi emitido como o nome completo, email, CPF ou CNPJ. Também uma chave de acesso e período de validade. 

Importância da assinatura eletrônica para as empresas

A assinatura eletrônica já faz parte do cotidiano de muitas empresas. Por oferecer praticidade na assinatura de contratos ou qualquer outro documento, pode ser considerada um instrumento competitivo para quem busca se sobressair. 

Existem empresas que ainda não optaram pela tecnologia porque desconfiam da segurança do registro. Contudo, a nova Lei veio para acabar com as dúvidas e tornar o processo de assinatura eletrônica uma prática mais simples e confiável para os brasileiros.

Depois que percebem que precisam apenas de um e-mail, acesso à internet e uma plataforma segura de assinatura eletrônica para garantir todos os benefícios, é só questão de tempo para que os métodos tradicionais fiquem no passado. E, a partir daí, as interações com entes públicos são mais otimizadas.

Emissão de notas fiscais, assinatura de contratos de aluguel, pedidos de crédito ou empréstimo, declarações de impostos federais, contratos de serviço, transações imobiliárias, aberturas de contas, empréstimos comerciais, formulários trabalhistas, modificação e conferência de contratos, operações bancárias, relatórios empresariais, enfim. Todas essas transações podem ser concluídas mais rápido com a assinatura eletrônica. 

Já pensou nos benefícios que essa agilidade pode trazer para os negócios? Inovação, redução de burocracia, aumento de produtividade da equipe, crescimento da lucratividade, redução dos custos e garantia de segurança das informações são apenas algumas das vantagens. Que empresa não quer isso? 

Falando em redução de custos, calcule quanto sua empresa gasta com papel com essa calculadora que preparamos, você vai se surpreender! Basta clicar no banner abaixo.

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Como ter acesso a uma assinatura eletrônica? 

Agora que você viu todos os benefícios que a assinatura eletrônica pode oferecer para a sua empresa, deve estar pensando: “Como posso ter acesso a essa solução?” 

Pois bem, é bastante simples: acessando uma plataforma que permite a assinatura de contratos com os clientes e ainda traz agilidade no fechamento de negócios e no manuseio de documentos. 

Você pode acessar uma plataforma online como a Assine.Online, por exemplo, e cadastrar o seu login e sua senha. Depois que já tiver o seu usuário cadastrado, você já estará pronto para fazer a Assinatura Eletrônica Simples dos seus documentos. Fácil assim!

Por meio da plataforma você consegue importar arquivos de diversos formatos, editar textos e gerenciar os documentos de forma simples e prática. Também fazer a assinatura em lote e enviar grandes volumes de arquivos, bem como realizar a integração das assinaturas de documentos e contratos de forma segura, dentro do próprio sistema de gestão.

Você ainda consegue visualizar as assinaturas dentro dos documentos e dispensar a necessidade de anexos, realizar assinatura presencial para fechar negócios direto no ponto de venda, e até usar um tablet ou smartphone para assinar documentos em qualquer lugar.

Incrível, não é? 

E sabe qual é a melhor parte disso tudo? É que, no caso da Assine.Online, a Assinatura Eletrônica Simples já possui validade jurídica e legitimidade diante de terceiros. E você pode aumentar ainda mais a confiabilidade, usando a assinatura qualificada, através do Certificado Digital. 

Gostou do tema? Quer saber mais sobre os tipos de assinatura eletrônica e quais são seus usos e possibilidades? Então confira o nosso guia completo de Assinatura Eletrônica e domine de uma vez por todas o assunto!

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